JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RESTITUIÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO INSUFICIENTE PARA INCIDIR O PRINCÍPO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA 1.205/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.835.962/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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