- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. 1. A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por homicídio qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ. Precedentes. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto às provas para condenação e incidência da qualificadora, pois a condenação não foi contrária às provas dos autos, estando em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Entretanto, há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois o acórdão hostilizado fez referência à confissão informal do paciente, ensejando a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado. (HC n. 974.333/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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