- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/05/2025, p. 30/06/2025
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO PRIVADO FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Os contratos de direito privado firmados pela Administração Pública se submetem, em regra, às normas de direito civil aplicáveis. 2. Na hipótese, a Administração Pública ao realizar um negócio de direito privado - a compra e venda de imóvel integrante de condomínio edilício -, sujeita-se aos termos aplicáveis aos demais condôminos, devendo prevalecer, quanto à cobrança de taxas condominiais, o disposto na respectiva Convenção de Condomínio. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.908.924/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 30/6/2025.)
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