JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.209.883/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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