JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
21/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 06/05/2025, p. 21/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, verifica-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.319.811/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)
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