JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
14/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 14/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Conforme destacado pela Corte local, "de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade, tal como ocorreu na hipótese dos autos, configura o tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal, não sendo possível desclassificar a conduta para as preconizadas nos arts. 61 e 65 da Lei de Contravenções Penais" (AgRg no AREsp n. 1.799.102/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 4/5/2021). (AgRg no HC n. 852.112/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)2. O pedido de absolvição ou de desclassificação da conduta para contravenção penal demanda revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, inclusive em recurso repetitivo, atraindo a incidência do óbice previsto na Súmula n. 83/STJ.4. A ausência de manifestação da instância de origem sobre a alegada violação aos arts. 71 do Código Penal e 41 do Código de Processo Penal impede a análise da matéria nesta instância, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.611.611/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental ou interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, consoante o disposto no art. 1.021, § 1º, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL- CP. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO ART. 217-A DO CP. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nega-se vigência ao art. 217-A do CP quando, diante de atos lascivos diversos da conjunção…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/05/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPUTAÇÃO MENOS GRAVE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, ante o ní…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 29/04/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se revela admissível o pedido de desclassificação, pois, "de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade, tal como ocorreu na hipótese dos autos, configura…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/08/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 217-A DO CP. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE. SÚMULA 593/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DO ART. 215-A DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.