JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
14/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 14/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. NECESSIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". 2. O delito tipificado no art. 15 da Lei 10.826/03 pertence à categoria dos crimes que necessariamente deixam vestígios materiais, seja por meio dos fragmentos descartados do projétil, seja pelos resíduos de pólvora presentes no local. 3. Nessa perspectiva, caberia à autoridade policial, após a ocorrência da infração, promover a realização de perícia técnica no local para coletar os elementos materiais necessários à comprovação da materialidade delitiva, procedimento que não foi adotado no caso em análise. 4. No caso concreto, a condenação do recorrente fundamenta-se exclusivamente no depoimento da testemunha que afirmou em juízo ter presenciado o disparo da arma de fogo. 5. Quanto à aplicabilidade da exceção prevista no art. 167 do Código de Processo Penal, os autos não contêm nenhuma informação acerca do potencial desaparecimento dos vestígios, circunstância que sugere possível omissão por parte dos agentes policiais, que não recolheram as evidências essenciais para a demonstração da ocorrência do crime. 6. Não se pode admitir que a prova testemunhal, em especial quando inexistem outros depoentes que hajam visualizado os disparos, seja suficiente para compensar a ausência do exame de corpo de delito, de modo que a incerteza deve favorecer o acusado. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.835.388/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/09/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. EXAME DE CORPO DE DELITO. NECESSIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO SUPRIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado." 2. O crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03 deix…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. ART. 129, "CAPUT", DO CP. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO VÁLIDO. 1. Considera a lei indispensável a prova técnica nas infrações que deixam vestígios, admitindo, apenas em caráter excepcional, que a ausência do exame pericial seja suprido pela prova testemunhal, nas hipóteses em que não for possível a realização de perícia ou os traços indicativos do fato a ser constatado pelo exame tiverem de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/06/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE. ART. 158 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DEPOIMENTOS E CONFISSÃO INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento de que, nos delitos que deixam vestígios, como o crime de incêndio, a comprovação da materialidade exige a realização de exame perici…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. COMPROVAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA TESTEMUNAL E DEPOIMENTO DO RÉU. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme tem decidido esta Corte Superior, "O rigor da exigência estabelecida no artigo 158 do Código de Processo Penal é mitigado pela norma do artigo 167 do mesmo diploma legal, segundo o qual "não sendo possível o exame de corpo de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 01/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos infringentes, mantendo condenação por lesão corporal com base em prova testemunhal e documentos médicos, sem exame de corpo de delito. 2. Fato relevante. A condenação foi baseada em prontuário médico e boletim de ocorrência, sem realização de exame pericial direto, ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.