- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO REALIZADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ACUSADA QUE JÁ CUMPRIA PRISÃO DOMICILIAR POR CRIME ANTERIORMENTE PRATICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte superior, não há ilegalidade na negativa de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o crime de tráfico de drogas é cometido pela acusada, genitora de filho(s) menor(es) de 12 anos de idade, no interior da residência, expondo-o(s) a risco, situação excepcionalíssima que afasta a possibilidade de deferimento do benefício postulado, ainda mais no caso dos autos, em que a acusada já cumpria prisão domiciliar por crime anteriormente praticado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 987.259/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
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