JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

Direito penal militar. Agravo regimental. Suspeição de juízes militares e ilicitude de interceptações telefônicas. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação de policial militar por concussão, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 2. Não se verifica suspeição dos juízes militares, pois a alegação de parcialidade é subjetiva e não está prevista nas hipóteses de nulidade ou suspeição. 3. As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz competente, com fundamentação suficiente, e não violam o princípio do juiz natural, sendo lícitas conforme a jurisprudência do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.955.792/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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