JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
02/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/05/2025, p. 02/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALUGUEL DE COFRE. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1. Nos contratos de aluguel de cofre, não é abusiva a cláusula que impõe limite aos valores e objetos que podem ser armazenados, sobre os quais incidirá a obrigação de segurança e proteção. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.267.377/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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