JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 08/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CARTA PRECATÓRIA. JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE VARA FEDERAL NO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. CUMPRIMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete ao juízo estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo juízo federal quando a localidade para o cumprimento da diligência não possuir sede de vara federal. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo estadual. (CC n. 212.621/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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