JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. RECUSA INFUNDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Questão de Ordem. Existência de centenas de conflitos em tramitação no STJ envolvendo os mesmos juízos e divergência entre decisões da Primeira e Segunda Seções. Avaliação de remessa dos autos à Corte Especial, diante da relevância do tema (art. 16, IV do Regimento Interno do STJ). 2. Não se assentando a remessa dos autos à Corte Especial, a Segunda Seção possui entendimento no sentido de que compete ao juízo estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo juízo federal quando a localidade para o cumprimento da diligência não possuir sede de vara federal (CC n. 212.621/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025). Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 208.228/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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