- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08/05/2025, p. 19/05/2025
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera transcrição de ementas não supre as exigências técnicas para a oposição dos embargos de divergência. 2. A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador constitui claramente vício substancial resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 para complementação da fundamentação, possível apenas em relação a vício estritamente formal, nos termos do Enunciado Administrativo n. 6/STJ (AgInt nos EARESp 419397/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 14/6/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.124.449/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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