JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
15/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 08/05/2025, p. 15/05/2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO. CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. RETIFICAÇÃO DE VOTO DO RELATOR ORIGINAL. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A ausência de intimação para oportunizar à parte embargada a apresentação de impugnação aos embargos de divergência, a fim de exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, configura nulidade absoluta cujo reconhecimento pode se dar de ofício. 2. Voto do relator original retificado para dar provimento ao agravo regimental a fim de anular as decisões de fls. 639/647 e 683/694 e determinar a intimação da parte embargada para, querendo, oferecer impugnação aos embargos de divergência. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 991.788/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 15/5/2025.)
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