- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025
DIREITO AUTORAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COM PERDAS E DANOS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DA UTILIZAÇÃO DAS OBRAS SEM AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, a legitimidade ativa do ECAD para propositura de ação de cobrança independe de prova de filiação ou autorização dos autores nacionais ou estrangeiros. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos da Súmula 54/STJ, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, o qual, no caso, é a data em que cometida a infração ao direito autoral, quando passou a ser devido o respectivo pagamento pela utilização das obras autorais sem prévia autorização. Precedentes. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.623.690/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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