- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).2. No caso, o acórdão embargado, não obstante ter dado provimento ao recurso especial interposto pela parte ora embargante, não se manifestou sobre a inversão dos ônus sucumbenciais. 3. Dessa forma, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a respectiva omissão constante no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.711.682/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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