JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
15/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 15/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO JÁ JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. Em tendo sido apreciado recurso prejudicado pela reconsideração da Presidência desta Corte sobre a decisão agravada, em evidente erro material da Turma julgadora, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para anular o acórdão proferido indevidamente no agravo interno. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.343.552/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025.)
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