JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
03/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 03/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Havendo erro material, merecem acolhimento os embargos de declaração apenas para saná-lo, sem efeitos modificativos. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.195.395/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 3/9/2025.)
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