- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/05/2025, p. 16/05/2025
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - exige a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos financeiros, nos termos da Súmula 481/STJ. 2. No caso concreto, o Sindicato recorrente se limitou a alegar dificuldades financeiras em virtude de atos constritivos praticados no âmbito de execuções fiscais, não logrando, entretanto, demonstrar documentalmente e de forma eficaz sua real impossibilidade de arcar com os encargos processuais, uma vez que as peças contábeis colacionadas ao feito não se revelaram suficientes à elucidação da alegada hipossuficiência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 2.135.258/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.