- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/05/2025, p. 16/05/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO "PROSTATO VESICULECTOMIA RADICAL ROBÓTICA" PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.465.140/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
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