- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO "PROSTATO VESICULECTOMIA RADICAL ROBÓTICA" PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.017.884/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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