JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
15/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 15/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DE TRADITIO (SUL AMÉRICA). SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CAIXA SEGURADORA, COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Considerando o acolhimento dos embargos de declaração opostos por CAIXA SEGURADORA, com o envio dos autos à Primeira Seção desta Corte, em virtude da decisão da Corte Especial sobre a competência interna para análise de questões que envolvam contratos de mútuo habitacional em que possa haver interesse da Caixa Econômica e comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CC nº 148.188/DF), julgo prejudicados os presentes embargos de declaração. 3. Embargos de declaração julgados prejudicados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.036.803/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025.)
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