- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 13/05/2025, p. 20/05/2025
PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS TEMÁTICA ACERCA DA DEFINIÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO ANTE À DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE, DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, SEM QUE TENHA HAVIDO A SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA. 1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Definir a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 2.155.886/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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