- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 17/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 1. Delimitação da controvérsia: definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. (ProAfR no REsp n. 2.234.349/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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