JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento consolidado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE n. 661.256/SC - Tema 503, no qual se fixou a seguinte tese de repercussão geral: "[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91" (RE 661256, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 27-09-2017 PUBLIC 28-09-2017). 2. Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil. Agravo regimental do INSS provido para negar provimento ao recurso especial interposto pelo segurado. (AgRg no REsp n. 1.114.793/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE RENÚNCIA DA APOSENTADORIA A FIM DE SE APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DE NOVA APOSENTADORIA NO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO OU EM REGIME DIVERSO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/09/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA, PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO, MAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 661.256/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA CONHECER DO SEU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA AUTARQUIA, FICANDO PREJUD…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO APRECIADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF. RE N. 661.256/SC. TEMA N. 503. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 661.256/SC, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/06/2018

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA A CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE N. 661.256/SC. I - No julgamento do REsp n. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desist…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/06/2018

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA A CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE N. 661.256/SC. I - No julgamento do REsp n. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.