JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PARTILHA DE BENS. UNIVERSALIDADE DO PATRIMÔNIO COMUM. PEDIDO GENÉRICO. ART. 324, §1º, I, CPC. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE DOCUMENTO RELATIVO A FATO SUPERVENIENTE. ART. 435, CAPUT, CPC. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO POR EX-CÔNJUGE. AÇÃO AJUIZADA DURANTE O MATRIMÔNIO, MAS QUE TEVE SEU TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. POSSIBILIDADE. I. Hipótese em exame 1. Ação de divórcio litigioso, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/02/2024 e concluso ao gabinete em 01/08/2024. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir: (I) se é possível, em ação de divórcio, o deferimento de pedido de partilha de bem superveniente, pertencente ao patrimônio comum do casal, relativo a documento novo juntado aos autos após a contestação; e (II) se é devida pensão alimentícia entre os ex-cônjuges. III. Razões de decidir 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4. O patrimônio comum do casal constitui universalidade de direito. Enquanto não realizada a partilha, há uma massa universal e indivisa de bens que, a qualquer tempo, poderá ser extinta por meio da efetivação da partilha. 5. Detectando o juízo que a vontade inequívoca das partes se direciona ao partilhamento dos bens, sua atividade cognitiva deverá também se estender a esse pedido, ainda que genérico. 6. A análise do pedido pelo julgador deverá considerar o conjunto da postulação desenhada ao longo de todo o processo, e não somente o pedido exarado na inicial. Assim, serão partilhados os bens que se verificar pertencentes ao patrimônio comum em todo o curso da demanda, não estando o julgador restrito aos bens listados na peça inicial. 7. É entendimento consolidado desta Corte Superior a viabilidade de juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da demanda, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório, nos termos do art. 435, caput, do CPC. Precedentes. 8. Já decidiu esta Corte Superior sobre a comunicabilidade dos créditos oriundos de previdência pública em regimes de bens comunheiros, ainda que recebidos após o divórcio, desde que concedidos na constância do matrimônio. 9. Em regra, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados com termo certo, suficiente para assegurar ao alimentando tempo hábil para o reingresso no mercado de trabalho. Excepcionalmente, admite-se a manutenção do pagamento por prazo indeterminando nas hipóteses de (I) incapacidade laborativa; ou (II) impossibilidade de inserção no mercado de trabalho; ou (III) impossibilidade de adquirir autonomia financeira. 10. No recurso sob julgamento, admite-se a inclusão dos créditos previdenciários na partilha do casal, uma vez que demonstrada a boa-fé da recorrente ao juntar aos autos documento probatório na primeira oportunidade, bem como tendo em vista que oportunizado o contraditório e a ampla defesa do recorrido. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, não haveria razão para delegar a partilha do referido bem a um novo processo de sobrepartilha, enquanto não finalizado o próprio processo de divórcio. 11. Outrossim, o conjunto fático-probatório dos autos demonstra que: (I) a alimentanda, embora não seja pessoa idosa, já possui idade avançada; (II) não desenvolve atividade profissional remunerada há mais de 15 anos; (III) realiza tratamento de saúde em razão de quadro de depressão. Logo, viável a fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo ex-marido, no patamar de 30% do salário-mínimo vigente desde a data da separação do casal. O fato de a recorrente ter conseguido sobreviver com a ajuda de terceiros não desconsidera que abdicou de sua vida profissional para dedicar-se à vida doméstica, em benefício também do marido. IV Dispositivo 12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para determinar: (I) a inclusão, na partilha de bens do casal, do crédito oriundo de previdência pública recebido pelo recorrido no curso do matrimônio até a separação de fato; e (II) a fixação de pensão alimentícia à recorrente, no valor correspondente a 30% do salário-mínimo vigente, desde a separação de fato. Dispositivos citados: arts. 324, §1º, I; 435, caput; e 1.022 do CPC; arts. 91; 1.658 e 1.667 do CC. (REsp n. 2.138.877/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2025

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. MAJORAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSOS DO FGTS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CRÉDITO TRABALHISTA. COMUNICABILIDADE. 1. A possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado, afasta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. COMUNICABILIDADE DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO NA COMUNHÃO PARCIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que desproveu as apelações e manteve a exclusão do crédito previdenciário da partilha, com inclusão da reserva de margem consignável. 2. A controvérsia diz respeito à ação de divórci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PRESTAÇÃO TRANSITÓRIA, EM REGRA. TRANSITORIEDADE NÃO ABSOLUTA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL CONFIGURADA. ESTADO DE SAÚDE E IDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. PARTILHA DE BENS. PROVENTOS DE TRABALHO PESSOAL. COMUNICABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos devidos entre …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2025

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ALIMENTADA EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO INTESTINO. PENSÃO FIXADA ATÉ OUTUBRO DE 2024. EXCEPCIONALIDADE À REGRA DE TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE INSERÇÃO DA EX-CÔNJUGE NO MERCADO DE TRABALHO. SAÚDE FRÁGILIZADA E AUSÊNCIA DE CAPACITAÇÃO LABORAL, CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE SE ATEVE APENAS A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2025

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 435 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM CONFORMIDADE COM O SEU TEXTO LEGAL E ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO FUNDADA NA VIOLAÇÃO DO ART. 1.694, § 1º, DO CC, QUE ESBARRA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.