JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RENDA MENSAL INICIAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. LEI 9.876/1999. MATÉRIA AFETADA (TEMA 1011). 1. A matéria versada no apelo foi afetada ao Tema 1.011 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça a fim de fixar tese jurídica, sob o manto das regras das demandas repetitivas, quanto à seguinte questão de direito: "Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999." 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que faculte às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC. 3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no AREsp n. 1.530.228/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
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