- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANATOCISMO. MERO ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO QUE NÃO OFENDE A COISA JULGADA. REVISÃO DE CÁLCULOS. LEI 9.494/1997 E RESOLUÇÃO 303 DO CNJ. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS QUE NÃO CONDIZ COM A VIA MANDAMENTAL, A QUAL PRESSUPÕE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O anatocismo configura mero erro de cálculo, não impedindo o instituto da coisa julgada a sua devida correção. Julgados das Turmas que compõem a Primeira Seção. 2. A revisão de cálculos, prevista no art. 1º-E da Lei 9.494/1997, c/c o art. 26 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a correção de eventuais erros aritméticos, como ocorre quando detectada a ocorrência de anatocismo. 3. Eventual discussão dos cálculos em si desafiaria aprofundamento nos fatos, que não condiz com a via mandamental, a qual está destinada à proteção de direito tido por líquido e certo, o que não recomendaria a reforma do acórdão recorrido, que denegou a ordem mandamental. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no RMS n. 63.374/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
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