- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O acórdão embargado, no Tema 1.238, firmou a seguinte tese repetitiva: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários." 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o provimento do recurso especial da autarquia. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.068.311/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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