JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe reclamação para impugnar decisão proferida por órgão julgador do próprio STJ. Precedentes. 2. A reclamação constitucional destina-se a preservar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via própria para impugnar julgados do próprio tribunal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 48.380/MG, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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