Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/10/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS DOS ARTIGOS 105, INC. I, ALÍNEA F, DA CRFB E 988 DO CPC. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO VIA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A reclamação não se mostra como a via adequada para revisar ou rejulgar decisão contrária ao interesse da reclamante, ainda que tenha contrariado julgados deste Tribunal em outros processos, porque a reclamação não pode funcionar como sucedâneo de recurs…