JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO DE MATÉRIA JULGADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. A reclamação não se mostra como a via adequada para revisar ou rejulgar decisão contrária ao interesse da reclamante, ainda que tenha contrariado julgados deste Tribunal em outros processos, porque a reclamação não pode funcionar como sucedâneo de recurso próprio, devendo, o reclamante, se valer do meio processual adequado. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 44.477/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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