- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. INOVAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve quebra dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre a denúncia e a pronúncia, já que, ao cogitar a possibilidade de o Parquet ter sustentado que o motivo fútil decorreu do fato de o réu ter agido a mando de outrem, em flagrante inovação acusatória, e não motivada por ciúmes, verifica-se não ter sido consignado ter o órgão ministerial sustentado, em Plenário, qualquer proposição nova, não defendida anteriormente. Dessa forma, verifica-se, pelo que está consignado em ata, que não houve a alegada inovação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 979.343/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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