- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. CREDITAMENTO. COMPENSAÇÃO COM DEMAIS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há autorização legal para a compensação com outros tributos do crédito presumido de PIS e da COFINS, instituído pelo art. 8º da Lei nº 10.925/04, além do que o ato declaratório interpretativo SRF 15/05 apenas explicitou a vedação que já estava contida na legislação tributária vigente, sem inovar no plano normativo" (AgInt no REsp n. 1.140.917/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 30/10/2017). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.120.543/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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