- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA N. 931. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, Tema repetitivo n. 931, "o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta à extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária". 2. Inexistindo decisão fundamentada afastando a alegada hipossuficiência do apenado, a declaração da extinção da punibilidade deve ser mantida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 198.223/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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