JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a extinção da punibilidade do apenado em razão do inadimplemento da pena de multa, com base na presunção da sua hipossuficiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível extinguir a punibilidade da pena de multa no caso em que, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos, o reeducando, intimado para pagar a sanção pecuniária, deixar de fazê-lo alegando que não tem condições financeiras para tanto. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ, ao enfrentar o Tema Repetitivo n. 931, atribuía ao apenado o ônus de provar a impossibilidade de pagar a multa para que, com isso, houvesse a extinção da sua punibilidade (REsp's Repetitivos n. 1.785.383/SP e n. 1.785.861/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021). 4. Ao revisar o Tema (Recursos Especiais Repetitivos 2.024.901/SP e 2.090.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgados em 28/2/2024, DJe de 1º/3/2024), decidiu-se que, no caso em que houver o cumprimento da pena privativa de liberdade ou da pena restritiva de direitos, mas não ocorrer o pagamento da pena de multa, (i) em regra, não se poderá extinguir a punibilidade e, (ii) excepcionalmente, se o apenado alegar que não tem como pagar a pena de multa, dever-se-á presumir a sua hipossuficiência para extinguir a punibilidade. Essa presunção, no entanto, seria relativa, na medida em que (iii) o juiz competente poderia afastá-la ao indicar concretamente a capacidade de pagamento da sanção pecuniária, hipótese em que voltaria a viger a regra geral, segundo a qual o inadimplemento da multa (por quem comprovadamente pode pagá-la) impediria a extinção da punibilidade. 5. O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública, por si só, não conduz à presunção da sua hipossuficiência. Todavia, a declaração do próprio apenado no sentido de que não tem condição de pagar a multa é reforçada pelo fato de ter havido o deferimento da assistência judiciária gratuita e pela assistência da Defensoria Pública; o que robustece a presunção relativa da sua hipossuficiência. 6. No caso, houve o cumprimento integral da pena privativa de liberdade sem o pagamento da multa e o reeducando apresentou declaração de próprio punho afirmando a impossibilidade de pagá-la. O Tribunal de origem presumiu, então, sua hipossuficiência, considerando a inexistência de "indicativos em contrário". IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, a punibilidade relacionada à pena de multa, cumulada com a pena cumprida, deverá ser extinta no caso em que o apenado deixa de pagá-la alegando que não tem condições financeiras para tanto; salvo se o juiz competente, com base em elementos concretos, concluir pela capacidade de pagamento da sanção pecuniária.". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 51. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.024.901/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 1º/3/2024; REsp n. 2.090.454/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 1º/3/2024; REsp n. 2.191.807, Min. Joel Ilan Paciornik, DJEN de 30/4/2025; REsp n. 2.081.522, Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), DJEN de 29/4/2025; AREsp n. 2.563.023, Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJEN de 25/4/2025; e AREsp n. 2.892.788, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN de 24/4/2025. (AgRg no REsp n. 2.200.332/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Ministério Público Federal contra decisão que reconheceu a extinção da punibilidade do apenado em virtude do inadimplemento da pena de multa, haja vista a presunção de hipossuficiência. 2. O acórdão do Tribunal de origem reconheceu a hipossuficiên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de Justiça local, o qual declarou extinta a punibilidade do sentenciado, mesmo sem o pagamento da pena de multa, com base na presunção de hipossuficiência econômica, decorrente da assistência prest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADIMPLEMENTO DE PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a extinção da punibilidade do condenado, mesmo com o inadimplemento da pena de multa. I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Execução Penal. Pena de Multa. Extinção da Punibilidade. Hipossuficiência Econômica. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para cassar decisão que havia declarado extinta a punibilidade do sentenciado, determinando o prosseguimento da execução da pena de multa. 2. A defesa sustenta que a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULATIVAMENTE IMPOSTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO SENTENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em recente revisão da tese firmada no Tema n. 931, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 2.090.454/SP, f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.