JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. IMUNIDADE DO POSSUIDOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA N. 122/STJ. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Instituto Filadélfia de Londrina contra ao Município de Londrina objetivando a anulação de lançamentos de IPTU de imóvel, em razão de suposta imunidade. O lançamento foi realizado em nome do proprietário registral, sendo o Recorrente possuidor do imóvel. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. III - Prima facie, cabe ressaltar que a situação descrita nos presentes autos não encontra óbice nas Súmulas n. 7, 126 e 211/STJ e 280, 283 e 356/STF. IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, com julgado sob o rito dos recursos repetitivos no Tema n. 122, é pacífica no sentido de que tanto o promitente comprador do imóvel (possuidor do imóvel a qualquer título) quanto seu promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, mesmo que o contrato de alienação do bem tenha sido registrado em cartório antes do fato gerador do mencionado tributo. V - Não se afasta a eventual imunidade tributária do possuidor do imóvel; contudo, essa condição não impede o Município de realizar o lançamento do IPTU em nome do proprietário registral, conforme consta na matrícula do imóvel. VI - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior também entende que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser eleita pelo Município, tanto ao possuidor a qualquer título, quanto ao titular da propriedade no registro de imóveis. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.862.417/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.571.670/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.193.134/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 122/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento objetivando que seja reconhecida a ilegitimidade passiva da parte, na condição de promitente vendedor, para figurar no polo passivo da ação de execução fiscal relativa a cobr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPTU. IMUNIDADE DO POSSUIDOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA N. 122/STJ. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO STJ.ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTE NTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO REGISTRAL E POSSUIDOR. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, firmou entendimento no sentido de que tanto o proprietário constante do registro imobiliário quanto o possuidor, a qualquer título, podem ser legitimados como sujeito…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/11/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADOR E PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS. TEMA 122/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em regime de julgamento de recurso repetitivo, de que "tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 122/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.