- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Verificado erro material no acórdão embargado quanto à base de cálculo para majoração dos honorários recursais, que deveria ser o conteúdo econômico do pedido na ação de reintegração de posse e não o valor fixado na ação declaratória conexa, impõe-se a sua correção. 2. A correção do erro material implica a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% obre o valor atualizado do conteúdo econômico do pedido, conforme o art. 85, §11, do CPC. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 2.139.101/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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