JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. TEMA 1.003/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ consolidou posicionamento no sentido de que "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)" - Tema 1.003/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.226.317/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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