JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 20/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. TEMA 1.003/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ consolidou posicionamento no sentido de que "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)" - Tema 1.003/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.726.899/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 27/4/2021.)
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