- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO APÓS O PRAZO PREVISTO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. 2. Considerando que a certidão negativa de ações criminais da Justiça Militar da União, indispensável à inscrição definitiva, somente foi apresentada com o pedido de reconsideração, portanto, após o prazo estipulado pelo edital, é incabível o acolhimento do pleito do candidato sob pena de se ferir o princípio da isonomia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 73.065/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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