JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO APÓS O PRAZO PREVISTO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. 2. Considerando que a certidão negativa de ações criminais da Justiça Militar da União, indispensável à inscrição definitiva, somente foi apresentada com o pedido de reconsideração, portanto, após o prazo estipulado pelo edital, é incabível o acolhimento do pleito do candidato sob pena de se ferir o princípio da isonomia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 73.065/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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