JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão em que se conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele se deu parcial provimento. 2. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido da impossibilidade do recebimento do auxílio-alimentação nos períodos de férias ou licenças em razão do seu caráter indenizatório, sendo devido apenas nos períodos de efetivo exercício. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento de que "a concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice no enunciado n. 339 da Súmula do STF, por implicar invasão da função legislativa" (AgInt no AREsp 1.559.989/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe de 1º/3/2021). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.948.854/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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