- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. O Tribunal de origem decidiu a lide em harmonia com a jurisprudência desta Casa, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação, sob pena de intervenção indevida na competência do Poder Executivo. 3. Ademais, o Poder Judiciário não possui função legislativa para aumentar os vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento da isonomia, consoante o disposto na Súmula 339/STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.558.927/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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