- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele negou provimento. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que não se aplica o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil (CPC) quanto à tese de incompetência absoluta. 3. O Superior Tribunal de Justiça considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.967.736/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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