JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
29/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/04/2021, p. 29/04/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO COM O JULGADO INDICADO COMO PARADIGMA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado entendeu ser impossível a análise da alegada incompetência absoluta em sede de embargos de declaração analisados nesta Corte Superior (em sede de agravo em recurso especial). Assim, a tese firmada foi de que, na instância especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da questão não dispensa o prequestionamento. 2. No entanto, o acórdão tido como paradigma tratou da possibilidade de conhecimento de ofício de matéria de ordem pública quando deduzida em embargos de declaração na fase de apelação, que não tem o prequestionamento como requisito de admissibilidade. Não há, portanto, similitude fática entre o acórdão tido como paradigma - que não tratou da possibilidade de dispensa de prequestionamento quando a matéria de ordem pública é suscitada em sede de recurso especial - e o julgado ora embargado. Incide a súmula 168/STJ tendo em vista que o acórdão ora embargado se firmou no mesmo sentido da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão relativa à possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência absoluta tendo em vista a existência de precedente firmado em sede de recurso especial repetitivo não foi objeto do acórdão indicado como paradigma. Tal circunstância acentua a ausência de similitude fática a autorizar a análise do mérito da divergência suscitada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 141.729/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE OFÍCIO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. 1. Nestes autos, foi apreciada a viabilidade de o STJ decidir, de ofício, matéria de ordem pública que, inclusive, não estaria prequestionada. 2. No paradigma (AgInt no REsp n. 1.386.274/DF), por sua vez, diversamente, a questão jurídica diz respeito à possib…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. O acórdão embargado concluiu pela existência de preclusão consumativa da alegação de cerceamento de defesa, u…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão da admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir eventual violação do a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ANÁLISE DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A finalidade do embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é dirimir eventual entendimento jurisprudencial conflitante sobre teses de mérito adotado por julgado…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCABIMENTO. PARADIGMA INDICADO COM BASE EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não cabem embargos de divergência fundamentados em paradigma extraído com base em decisão monocrática. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.698.305/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.