- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/04/2021, p. 29/04/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO COM O JULGADO INDICADO COMO PARADIGMA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado entendeu ser impossível a análise da alegada incompetência absoluta em sede de embargos de declaração analisados nesta Corte Superior (em sede de agravo em recurso especial). Assim, a tese firmada foi de que, na instância especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da questão não dispensa o prequestionamento. 2. No entanto, o acórdão tido como paradigma tratou da possibilidade de conhecimento de ofício de matéria de ordem pública quando deduzida em embargos de declaração na fase de apelação, que não tem o prequestionamento como requisito de admissibilidade. Não há, portanto, similitude fática entre o acórdão tido como paradigma - que não tratou da possibilidade de dispensa de prequestionamento quando a matéria de ordem pública é suscitada em sede de recurso especial - e o julgado ora embargado. Incide a súmula 168/STJ tendo em vista que o acórdão ora embargado se firmou no mesmo sentido da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão relativa à possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência absoluta tendo em vista a existência de precedente firmado em sede de recurso especial repetitivo não foi objeto do acórdão indicado como paradigma. Tal circunstância acentua a ausência de similitude fática a autorizar a análise do mérito da divergência suscitada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 141.729/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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