JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
23/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/05/2025, p. 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. CIVIL. CONTA-POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE DEPÓSITO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que os juros remuneratórios são devidos apenas até a data do encerramento da conta-poupança, pois, após, o poupador não está mais privado do seu capital. 2. Os juros remuneratórios são considerados acessórios e, com a extinção do negócio jurídico, não subsistem, uma vez que a obrigação principal foi extinta. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.570.666/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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