JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MERCANCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem mais admitido o habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em situações excepcionais. 2. O agravante foi condenado pela posse de 17,16 g de maconha e 4,34 g de cocaína/crack, de uma arma de airsoft, e de R$ 9,00 (nove reais), aliado aos depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga, por si só, não caracteriza o tráfico de drogas, especialmente diante da ausência de prova da mercancia e da apreensão de outros apetrechos indicativos da traficância. 4. Presente a negativa do agravante, afirmando que a droga era para consumo pessoal, o que também deve ser considerado por aplicação do princípio da presunção de inocência. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 988.219/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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