- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO CONCURSAL. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. PERÍODO DE BLINDAGEM EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, proposta em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem quando não haja deliberação acerca do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem que essa situação caracterize conflito de competência. CC 199.496/CE, Segunda Seção, DJe 17/9/2024. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 206.304/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.