JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO CÍVEL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA SUSPENDER ATO CONSTRITIVO EM FACE DA RECUPERANDA RESTRITA AO PERÍODO DE BLINDAGEM E SE INCIDIR SOBRE BEM DE CAPITAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, compete ao juízo da recuperação judicial sobrestar ato constritivo realizado nos autos de execução de créditos extraconcursais somente durante o período de blindagem e se incidir sobre bem de capital essencial às atividades da recuperanda, situação não verificada na hipótese. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 211.349/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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