JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 20/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EXECUTADO COM CONDENAÇÕES ORIUNDAS DE UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDER O EXECUTADO ENCONTRAR-SE PRESO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que no caso de reeducando condenado em diversas unidades judiciárias, o juízo competente para o conhecimento, fiscalização e acompanhamento da execução é o do local onde o apenado cumpre pena. "Competente é o Juízo da execução em que o reeducando cumpre a reprimenda, para conhecer das demais execuções e apreciar eventuais incidentes referentes ao procedimento de execução penal" (CC 151.849/GO, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 22/6/2017). Precedentes. 2. Caso em que o executado, possui condenações a penas privativas de liberdade oriundas de Juízos de localidades diversas, porém, encontra-se preso na unidade prisional de Aragarças/GO. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Execução Penal, Meio Fechado e Semiaberto de Aragarças/GO (suscitado). (CC n. 212.446/MT, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 20/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/06/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXECUTADO QUE CUMPRE PENA EM PRESÍDIO DE LOCALIDADE DIVERSA DO JUÍZO DA ÚNICA PENA REMANESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO APENAS APÓS CONSULTA E CONCORDÂNCIA DO JUÍZO DESTINATÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a competência para a execução penal é do juízo da condenação, conforme o art. 65 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. 2. A trans…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/11/2021

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO E UNIFICAÇÃO DE PENAS ORIUNDAS DE JUÍZOS DE ENTES FEDERATIVOS DIFERENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O REEDUCANDO ENCONTRA-SE DETIDO. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal - CF. 2. O caso em análise não trata de mero cumprimento de mandado de prisão expedido por Ju…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXECUTADO COM DOMICÍLIO EM LOCAL DIVERSO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA SEM DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A mudança de domicílio do executado não constitui causa legal de deslocamento de competência para execução da pena, sendo indispensável a consulta prévia a…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/03/2021

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO E UNIFICAÇÃO DE PENAS ORIUNDAS DE JUÍZOS DE ENTES FEDERATIVOS DIFERENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O REEDUCANDO INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal - CF. 2. O caso em análise não trata de mero cumprimento de mandado de prisão expe…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/12/2019

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE PENA. JUÍZO COMPETENTE PARA UNIFICAÇÃO DE PENAS ORIUNDAS DE ESTADOS DIFERENTES. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA PELA JUSTIÇA ESTADUAL DE UNAÍ/MG X PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA PELA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. CONDENADO QUE SE ENCONTRAVA PRESO PREVENTIVAMENTE NO DF. 1. Situação em que o executado se encontrava preso preventivamente em virtude de processo penal em curso no DF, o que o impediu de dar início à execução de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.