JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Provido o recurso especial e não impostas as verbas de sucumbência ao vencido, devem ser acolhidos os embargos para suprir a omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.863.924/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 13/6/2025.)
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